terça-feira, 27 de julho de 2010

Ed. Especial

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Educação Especial
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1 Diagnóstico
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais
receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz
atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,
portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito
de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas
escolas "regulares".

A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade de
atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as
necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes
do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento:
participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as
possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade.
Diante dessa política, como está a educação especial brasileira?
O conhecimento da realidade é ainda bastante precário, porque não dispomos de
estatísticas completas nem sobre o número de pessoas com necessidades especiais nem
sobre o atendimento. Somente a partir do ano 2000 o Censo Demográfico fornecerá
dados mais precisos, que permitirão análises mais profundas da realidade.
A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população têm
necessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens - visuais, auditivas, físicas,
mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Se
essa estimativa se aplicar também no Brasil, teremos cerca de 15 milhões de pessoas
com necessidades especiais. Os números de matrícula nos estabelecimentos escolares
são tão baixos que não permitem qualquer confronto com aquele contingente. Em 1998,
havia 293.403 alunos, distribuídos da seguinte forma: 58% com problemas mentais;
13,8%, com deficiências múltiplas; 12%, com problemas de audição; 3,1% de visão; 4,5%,
com problemas físicos; 2,4%, de conduta. Apenas 0,3% com altas habilidades ou eram
superdotados e 5,9% recebiam "outro tipo de atendimento" (Sinopse Estatística da
Educação Básica/Censo Escolar 1998, do MEC/INEP).
Dos 5.507 Municípios brasileiros, 59,1% não ofereciam educação especial em 1998. As
diferenças regionais são grandes. No Nordeste, a ausência dessa modalidade acontece
em 78,3% dos Municípios, destacando-se Rio Grande do Norte, com apenas 9,6% dos
seus Municípios apresentando dados de atendimento. Na região Sul, 58,1% dos
Municípios ofereciam educação especial, sendo o Paraná o de mais alto percentual
(83,2%). No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tinha atendimento em 76,6% dos seus
Municípios. Espírito Santo é o Estado com o mais alto percentual de Municípios que
oferecem educação especial (83,1%).
Entre as esferas administrativas, 48,2% dos estabelecimentos de educação especial em
1998 eram estaduais; 26,8%, municipais; 24,8%, particulares e 0,2%, federais. Como os
estabelecimentos são de diferentes tamanhos, as matrículas apresentam alguma variação
nessa distribuição: 53,1% são da iniciativa privada; 31,3%, estaduais; 15,2%, municipais e
0,3%, federais. Nota-se que o atendimento particular, nele incluído o oferecido por
entidades filantrópicas, é responsável por quase metade de toda a educação especial no
País. Dadas as discrepâncias regionais e a insignificante atuação federal, há necessidade
de uma atuação mais incisiva da União nessa área.
Segundo dados de 1998, apenas 14% desses estabelecimentos possuíam instalação
sanitária para alunos com necessidades especiais, que atendiam a 31% das matrículas. A
região Norte é a menos servida nesse particular, pois o percentual dos estabelecimentos
com aquele requisito baixa para 6%. Os dados não informam sobre outras facilidades
como rampas e corrimãos. A eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas é uma
condição importante para a integração dessas pessoas no ensino regular, constituindo
uma meta necessária na década da educação. Outro elemento fundamental é o material
didático-pedagógico adequado, conforme as necessidades específicas dos alunos.
Inexistência, insuficiência, inadequação e precariedades podem ser constatadas em
muitos centros de atendimento a essa clientela.
Em relação à qualificação dos profissionais de magistério, a situação é bastante boa:
apenas 3,2% dos professores (melhor dito, das funções docentes), em 1998, possuíam o
ensino fundamental, completo ou incompleto, como formação máxima. Eram formados em
nível médio 51% e, em nível superior, 45,7%. Os sistemas de ensino costumam oferecer
cursos de preparação para os professores que atuam em escolas especiais, por isso 73%
deles fizeram curso específico. Mas, considerando a diretriz da integração, ou seja, de
que, sempre que possível, as crianças, jovens e adultos especiais sejam atendidos em
escolas regulares, a necessidade de preparação do corpo docente, e do corpo técnico e
administrativo das escolas aumenta enormemente. Em princípio, todos os professores
deveriam ter conhecimento da educação de alunos especiais.
Observando as modalidades de atendimento educacional, segundo os dados de 1997,
predominam as "classes especiais", nas quais estão 38% das turmas atendidas. 13,7%
delas estão em "salas de recursos" e 12,2% em "oficinas pedagógicas". Apenas 5% das
turmas estão em "classes comuns com apoio pedagógico" e 6% são de "educação
precoce" . Em "outras modalidades" são atendidas 25% das turmas de educação
especial. Comparando o atendimento público com o particular, verifica-se que este dá
preferência à educação precoce, a oficinas pedagógicas e a outras modalidades não
especificadas no Informe, enquanto aquele dá prioridade às classes especiais e classes
comuns com apoio pedagógico. As informações de 1998 estabelecem outra classificação,
chamando a atenção que 62% do atendimento registrado está localizado em escolas
especializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola comum
com o atendimento do aluno especial.
O atendimento por nível de ensino, em 1998, apresenta o seguinte quadro: 87.607
crianças na educação infantil; 132.685, no ensino fundamental; 1.705, no ensino médio;
7.258 na educação de jovens e adultos. São informados como "outros" 64.148
atendimentos. Não há dados sobre o atendimento do aluno com necessidades especiais
na educação superior. O particular está muito à frente na educação infantil especial (64%)
e o estadual, nos níveis fundamental e médio (52 e 49%, respectivamente), mas o
municipal vem crescendo sensivelmente no atendimento em nível fundamental.
As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes: . integração/inclusão do
aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não for
possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e
escolas especializadas;
. ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos
programas de integração, além do atendimento específico;
. melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela;
. expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades e
escolas normais.
Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafio
imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo
tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em
geral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o
atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o
atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicos
adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunos
especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc.
Mas o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de
uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana.
8.2 Diretrizes
A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de
características como altas habilidades, superdotação ou talentos.
A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional
(art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas,
apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança
necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com
necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for
recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e
vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito
Federal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam
assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, do
reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito
de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional,
tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos
e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais
envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita
integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos,
no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a
política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.
A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida
sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular
para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante.
Entre outras características dessa política, são importantes a flexibilidade e a diversidade,
quer porque o espectro das necessidades especiais é variado, quer porque as realidades
são bastante diversificadas no País.
A União tem um papel essencial e insubstituível no planejamento e direcionamento da
expansão do atendimento, uma vez que as desigualdades regionais na oferta educacional
atestam uma enorme disparidade nas possibilidades de acesso à escola por parte dessa
população especial. O apoio da União é mais urgente e será mais necessário onde se
verificam os maiores déficits de atendimento.
Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará no
decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das
crianças. Por isso, o atendimento deve começar precocemente, inclusive como forma
preventiva. Na hipótese de não ser possível o atendimento durante a educação infantil, há
que se detectarem as deficiências, como as visuais e auditivas, que podem dificultar a
aprendizagem escolar, quando a criança ingressa no ensino fundamental. Existem testes
simples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identificação desses
problemas e seu adequado tratamento. Em relação às crianças com altas habilidades
(superdotadas ou talentosas), a identificação levará em conta o contexto sócio-econômico
e cultural e será feita por meio de observação sistemática do comportamento e do
desempenho do aluno, com vistas a verificar a intensidade, a freqüência e a consistência
dos traços, ao longo de seu desenvolvimento.
Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das
crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, a articulação e a cooperação
entre os setores de educação, saúde e assistência é fundamental e potencializa a ação
de cada um deles. Como é sabido, o atendimento não se limita à área educacional, mas
envolve especialistas sobretudo da área da saúde e da psicologia e depende da
colaboração de diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à saúde,
assistência e promoção social, inclusive em termos de recursos. É medida racional que se
evite a duplicação de recursos através da articulação daqueles setores desde a fase de
diagnóstico de déficits sensoriais até as terapias específicas. Para a população de baixa
renda, há ainda necessidade de ampliar, com a colaboração dos Ministérios da Saúde e
da Previdência, órgãos oficiais e entidades não-governamentais de assistência social, os
atuais programas para oferecimento de órteses e próteses de diferentes tipos. O
Programa de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas (Lei n.9.533/97)
estendido a essa clientela, pode ser um importante meio de garantir-lhe o acesso e à
freqüência à escola.
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos
educandos especiais nas creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolas
regulares de ensino fundamental, médio e superior, bem como em instituições
especializadas e outras instituições é uma prioridade para o Plano Nacional de Educação.
Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoal
administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classes
especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente
integrados, precisam contar com professores especializados e material pedagógico
adequado.
As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o
indicarem. Quando esse tipo de instituição não puder ser criado nos Municípios menores
e mais pobres, recomenda-se a celebração de convênios intermunicipais e com
organizações não-governamentais, para garantir o atendimento da clientela.
Certas organizações da sociedade civil, de natureza filantrópica, que envolvem os pais de
crianças especiais, têm, historicamente, sido um exemplo de compromisso e de eficiência
no atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da educação infantil.
Longe de diminuir a responsabilidade do Poder Público para com a educação especial, o
apoio do governo a tais organizações visa tanto à continuidade de sua colaboração
quanto à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Justificase,
portanto, o apoio do governo a essas instituições como parceiras no processo
educacional dos educandos com necessidades especiais.
Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a
permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de
encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns
de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser
dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se
precisassem de atendimento especial.
Considerando que o aluno especial pode ser também da escola regular, os recursos
devem, também, estar previstos no ensino fundamental. Entretanto, tendo em vista as
especificidades dessa modalidade de educação e a necessidade de promover a
ampliação do atendimento, recomenda-se reservar-lhe uma parcela equivalente a 5 ou
6% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
8.3 Objetivos e Metas
1. Organizar, em todos os Municípios e em parceria com as áreas de saúde e assistência,
programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa
adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições
especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches. **
2. Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de formação em serviço, a
oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores
em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TV
Escola e outros programas de educação a distância.
3. Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes de acuidade visual e
auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em
parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado
às crianças especiais.
4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as
necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de
recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar
a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns,
fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.
5. Generalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na
educação infantil e no ensino fundamental, inclusive através de consórcios entre
Municípios, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar.
6. Implantar, em até quatro anos, em cada unidade da Federação, em parceria com as
áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil,
pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severa
dificuldade de desenvolvimento **
7. Ampliar, até o final da década, o número desses centros, de sorte que as diferentes
regiões de cada Estado contem com seus serviços.
8. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em braille e em
caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão sub-normal do
ensino fundamental.**
9. Estabelecer, em cinco anos, em parceria com as áreas de assistência social e cultura e
com organizações não-governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornar
disponíveis aos alunos cegos e aos de visão sub-normal livros de literatura falados, em
braille e em caracteres ampliados.
10. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educação básica
e, em dez anos, as de educação superior que atendam educandos surdos e aos de visão
sub-normal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem a
aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas de
recursos.**
11. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua Brasileira de
Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o
pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em
parceria com organizações não-governamentais. **
12. Em coerência com as metas nº 2, 3 e 4, da educação infantil e metas nº 4.d, 5 e 6, do
ensino fundamental:
a) estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infraestrutura
das escolas para o recebimento dos alunos especiais;**
b) a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios
escolares, públicos ou privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infraestrutura
para atendimento dos alunos especiais;
c) adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões.
13. Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência
deste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de
educação especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua
observância. **
14. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à
aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria
com organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento. **
15. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos
alunos que apresentem dificuldade de locomoção. **
16. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento
às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos
disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.
17. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação
com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações
governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de
qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado
de trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderem
atingir níveis ulteriores de ensino. **
18. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social
para, no prazo de dez anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos os
educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde, quando
for o caso.
19. Incluir nos currículos de formação de professores, nos níveis médio e superior,
conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos
especiais.**
20. Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades públicas, habilitação específica,
em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal especializado em
educação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cada
unidade da Federação. **
21. Introduzir, dentro de três anos a contar da vigência deste plano, conteúdos
disciplinares referentes aos educandos com necessidades especiais nos cursos que
formam profissionais em áreas relevantes para o atendimento dessas necessidades,
como Medicina, Enfermagem e Arquitetura, entre outras. **
22. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas, especialmente
pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos
que apresentam necessidades especiais para a aprendizagem.**
23. Aumentar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em dez anos,
o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social,
trabalho e previdência, nas ações referidas nas metas nº 6, 9, 11, 14, 17 e 18. **
24. No prazo de três anos a contar da vigência deste plano, organizar e pôr em
funcionamento em todos os sistemas de ensino um setor responsável pela educação
especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o
atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde,
assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil.
25. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a
ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos
censos populacionais. *
26. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste plano, programas de
atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora.
27. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem
fim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de
qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino.
28. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes
estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores e
ao financiamento e gestão.

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