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terça-feira, 27 de julho de 2010

SALAMANCA

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais
Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento
das Nações Unidas "Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas
com Deficiências", o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de
pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.

GUATEMALA

CONVENÇÃO DA GUATEMALA


ASSEMBLÉIA GERAL

VIGÉSIMO NONO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
6 de junho de 1999 AG/doc. 3826/99
Guatemala 28 maio 1999
Original: espanhol

Tema 34 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Ed. Especial

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Educação Especial
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1 Diagnóstico
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais
receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz
atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,
portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito
de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas
escolas "regulares".

E.C.A

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: