sábado, 31 de julho de 2010

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Socialização

01- Oferecer ao deficiente o maior número possível de informações sobre o assunto que está em discussão para que ele não fique deslocado. Não falar de costas para o deficiente, nem quando estiver rindo ou comendo, isto impossibilitará que ele o compreenda.

02-Não gritar o nome do deficiente no meio do pátio, do corredor ou da sala de aula por qualquer motivo que seja. Ele poderá não ouvi-lo dependendo da distância, e sofrerá constrangimento.
03-Não deixar que passe por situações embaraçosas quando junto de outros colegas. Orientar os demais alunos da escola a respeitarem suas limitações.

terça-feira, 27 de julho de 2010

SALAMANCA

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais
Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento
das Nações Unidas "Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas
com Deficiências", o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de
pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.

GUATEMALA

CONVENÇÃO DA GUATEMALA


ASSEMBLÉIA GERAL

VIGÉSIMO NONO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
6 de junho de 1999 AG/doc. 3826/99
Guatemala 28 maio 1999
Original: espanhol

Tema 34 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Ed. Especial

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Educação Especial
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1 Diagnóstico
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais
receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz
atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,
portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito
de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas
escolas "regulares".

E.C.A

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Manual Informativo Sobre Inclusão Informativo Para Educadores

Autora: Marina S. Rodrigues Almeida

Caro leitor,

Este manual trata das questões e dúvidas de educadores e pessoas do cotidiano escolar, relativo à inclusão; suas expectativas para o atendimento do aluno portador de necessidades educacionais especiais.
A inclusão é uma proposta, um ideal. Se quisermos que nossa sociedade seja acessível, que dela todas as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de oportunidades, é preciso fazer desse ideal uma realidade a cada dia.
A ação de cada um de nós, das instituições e dos órgãos, deve ser pensada e executada no sentido de divulgar os direitos, a legislação e implementar ações que garantam o acesso de todos.
Sabemos que mudar o contexto atual de uma hora para outra é impossível. Desejar uma sociedade acessível e se empenhar pela sua construção não pode significar o impedimento de acesso das pessoas com deficiência aos serviços atualmente oferecidos, pelo contrário, mantemos nosso olhar no ideal, mas os pés na realidade.
A inclusão é processo e envolve mudanças em TODOS nós, por isso é um trabalho longo e desafiador!

O QUE É EDUCAÇÃO ESPECIAL?


domingo, 11 de julho de 2010

CAPA DE CADERNO

50 dicas para lidar com a hiperatividade na sala de aula

Dos inúmeros problemas que um professor tem para administrar na sala de aula, sem dúvida um dos mais delicados é quando ele percebe que um aluno sofre de transtorno de hiperatividade.
Estudos dão conta que a hiperatividade pode afetar pessoas de todas as faixas etárias, porém, há uma prevalência em crianças em fase escolar.
Os principais sintomas apresentam-se em três grandes áreas: a da atenção, controle da atividade motora e dos impulsos.

Em 1992, os psicólogos Edward M. Hallowell e John Ratey apresentaram um documento com 50 dicas de como lidar com aluno que sofre de transtorno de hiperatividade.
O texto é de grande valia e merece ser lido na integra por médicos, coordenadores, educadores e os pais que têm um filho nesta situação.

50 dicas para administração da Hiperatividade em Sala de Aula

Elaborado por: Edward M. Hallowell & John J. Ratey em 1992
CH ADD National Office 499, Northwest 70 th Avenue, suite 101 Plantation, Florida 33317 (0800) 233 40-50 Internet: http://www.chadd.org
Tradução: Luiz Henrique (031) 411 50-57 Cleber Canabrava Amaral

Os professores sabem o que muitos profissionais não sabem: não existe apenas uma única síndrome de Hiperatividade, mas muitas; que a hiperatividade raramente ocorre de uma forma “pura” mas, ao contrário, normalmente apresenta-se ligada a muitos outros problemas como dificuldade de aprendizado ou mau humor; que HIPERATIVIDADE muda conforme o clima, é inconstante e imprevisível; e que o tratamento para HIPERATIVIDADE, a respeito de ser claramente esclarecido em vários livros, representa uma dura missão de trabalho e devoção. Não há uma solução fácil para administrar HIPERATIVIDADE na sala de aula ou em casa. Depois de tudo feito, a eficácia de qualquer tratamento deste problema na escola depende do conhecimento e da persistência da escola e do professor. Aqui apresentamos algumas dicas para o trato de crianças com HIPERATIVIDADE na escola. As sugestões a seguir visam o professor na sala de aula para crianças de qualquer idade. Algumas sugestões vão ser evidentemente mais adequadas às crianças menores, outras às mais velhas mas, em termos de estrutura, educação e encorajamento, são pertinentes a qualquer um.
01 – Antes de tudo, tenha certeza de que o que você está lidando é HIPERATIVIDADE. Definitivamente não é tarefa dos professores diagnosticar a HIPERATIVIDADE, mas você pode e deve questionar. Especificamente tenha certeza de alguém tenha testado a audição e a visão da criança recentemente e tenha certeza também de que outros problemas médicos tenham sido resolvidos. Tenha certeza de que uma avaliação adequada foi feita. Continue questionando até que se sinta convencido. A responsabilidade disso tudo é dos pais e não dos professores, mas o professor pode contribuir para o processo.

SÍNDROME DE DOWN

Em 1866, John Langdon Down notou que havia nítidas semelhanças fisionômicas entre certas crianças com atraso mental. Com a identificação da anomalia cromossómica que é a causadora deste síndrome, começou-se gradualmente a usar a terminologia trissomia 21 ou Síndrome  de Down, deixando de suscetibilizar e estigmatizar os seus portadores.

O síndroma de Down é a causa mais comum de atrasos de desenvolvimento psicomotor (cerca de 1/3 dos casos). Aparece em todas as raças com uma incidência de cerca de 1 para 800 nascimentos. O aumento da incidência com a idade da mãe é bem conhecido. No entanto, a maioria das crianças são filhas de mães com menos de 30 anos. A explicação reside no fato de haver muito mais gravidezes neste grupo etário do que no grupo com mais idade, e de se oferecer, de um modo geral, o diagnóstico pré-natal às grávidas com mais de 35 anos.

A prevalência deste síndroma tende a aumentar devido ao aumento da expectativa de vida.

Há 3 tipos principais de anomalias cromossómica ou variantes, no síndroma de Down.

a) A maioria (93-95%) tem trissomia 21 livre.
b) A translocação aparece em 4-6% dos casos. A maioria tem os braços compridos do cromossoma supranumerário ligados aos cromossomas 14, 21 ou 22. Os pais destas crianças devem fazer um cariotipo pois 1/3 deles podem ser portadores.

O que é Deficiência Intelectual?

O que é Deficiência Intelectual ?



Segundo conceito da Associação Americana de Deficiência mental, trata-se de um funcionamento intelectual inferior à média (QI), associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho), com início antes dos 18 anos.
Em 1995 o simpósio INTELLECTUAL DISABILITY: PROGRAMS, POLICIES, AND PLANNING FOR THE FUTURE da Organização das Nações Unidas – ONU, altera o termo deficiência mental por deficiência intelectual, no sentido de diferenciar mais claramente a deficiência mental da doença mental (quadros psiquiátricos não necessariamente associados a déficit intelectual). Em 2004, em evento realizado pela Organização Mundial de Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde o termo deficiência é consagrado com o documento "DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL”.

Paralisia Cerebral

O que é a Paralisia Cerebral?
A Paralisia Cerebral é uma perturbação do controlo da postura e movimento que resulta de uma anomalia ou lesão não progressiva que atinge o cérebro em desenvolvimento.

Em cada 1000 bebés, em média dois serão afectados por Paralisia Cerebral.

Há um enorme espectro de gravidade. Algumas crianças terão perturbações ligeiras, quase imperceptíveis. Outras terão grave incapacidade, sendo totalmente dependentes nas actividades da vida diária.

A Paralisia Cerebral pode ser classificada de acordo com a natureza da perturbação do movimento que predomina:

Espástica – Caracterizada por um aumento do tónus muscular com limitação da capacidade de relaxamento muscular da região envolvida. De acordo com as partes do corpo envolvidas a Paralisia Cerebral espástica é classificada como: hemiparésia- afectando o membro superior e inferior do mesmo lado do corpo (hemiparésia esquerda ou hemiparésia direita); diplegia - Ambos os membros inferiores estão predominantemente envolvidos; tetraparésia - Em que são atingidos os quatro membros e o tronco.

Atetose/Distonia – Caracterizada pela presença de movimentos e posturas involuntários.

Ataxia – O quadro clínico é dominado pela perturbação da coordenação e do equilíbrio.

sábado, 10 de julho de 2010

Pense Nisso!

"Inclusão é sair das escolas dos diferentes e promover a escola das diferenças" Maria Teresa Égler Mantoan